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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Divórcio consensual. Separação de fato.

Alegada separação de leito, permanecendo a coabitação. Não caracterização.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 12:03
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais. Xingamento. Reparação devida.

A fixação do quantum indenizar deve ser adequado à situação do momento, em especial quando os fatos ocorreram logo após o óbito de um paciente sob os cuidados da Reclamante e da preposta da Reclamada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Roubo.

Veículo na oficina mecânica para reparos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
O leite vem antes do pão? - As particularidades do trabalho noturno do empregado rural
Samantha Luiza Jorge Camargo. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR. Emanuelle Kravutschke de Oliveira. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 18:40
?Acusador de exceção?
TJRS decreta nulidade de julgamento do júri de comarca interiorana porque nele atuou - sem justificativa aceitável ? notório promotor de Justiça da Capital, quando a promotora local estava em pleno exercício da função
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Incidência de juros de mora nos honorários advocatícios.

Termo a quo. Trânsito em julgado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Operador de telemarketing. Não aplicação do intervalo concedido aos digitadores.

O MM. Juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, através da r. sentença de f. 275/279, julgou parcialmente procedente a reclamatória trabalhista ajuizada, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante as parcelas descritas à f. 278 do decisum.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Maio de 2011 - 16:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 10:28
Justiça determina que filhos de falecido paguem aluguel à viúva após demolirem casa
Reparação por danos morais também foi fixada
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 10:46
TJSP mantém multa contra plataforma que revende ingressos de shows e eventos
Seguidas violações da legislação consumerista.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 09:43
Mantida condenação por improbidade administrativa de servidores municipais que simularam viagens oficiais
Sanções incluem perda dos cargos e ressarcimento ao erário.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 11:55
Projeto expande o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher
Pela proposta, conceito abrangerá violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em serviços de saúde ou qualquer outro local.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2020 - 09:48
Projeto permite recontratações dentro de 90 dias, sem sanções, durante a pandemia de Covid-19
Hoje a CLT estabelece que, em uma demissão sem justa causa, a empresa não pode readmitir o funcionário por 90 dias sob pena de incorrer em fraude.

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